PROVIMENTO 16/2003

PROVIMENTO Nº 16 DE 23 DE SETEMBRO DE 2003 O Excelentíssimo Doutor NEY MOREIRA FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a previsão de apenas 06 (seis) classes processuais para os recursos distribuídos pa...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling PROVIMENTO 16/2003 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-10-07T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 16 DE 23 DE SETEMBRO DE 2003 O Excelentíssimo Doutor NEY MOREIRA FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a previsão de apenas 06 (seis) classes processuais para os recursos distribuídos para as Turmas Recursais; CONSIDERANDO a propositura de outros recursos cujas classes processuais não se encontram previstas na Consolidação de Normas; CONSIDERANDO que apesar de não haver previsão legal para alguns recursos propostos não pode a distribuição se furtar a sua autuação e conseqüente classificação, resolve: Art. 1º - ALTERAR o Anexo II do Provimento 01/01 estabelecido pelo seu art. 113, para incluir as seguintes classes processuais. RECURSOS / JUIZADO CÍVEL 91004 - RECURSO CÍVEL / OUTROS RECURSOS / JUIZADO CRIMINAL 92004 - RECURSO CRIMINAL / OUTROS REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região CLASSE RECURSO JUDICIAL TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27950
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 16/2003
description PROVIMENTO Nº 16 DE 23 DE SETEMBRO DE 2003 O Excelentíssimo Doutor NEY MOREIRA FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a previsão de apenas 06 (seis) classes processuais para os recursos distribuídos para as Turmas Recursais; CONSIDERANDO a propositura de outros recursos cujas classes processuais não se encontram previstas na Consolidação de Normas; CONSIDERANDO que apesar de não haver previsão legal para alguns recursos propostos não pode a distribuição se furtar a sua autuação e conseqüente classificação, resolve: Art. 1º - ALTERAR o Anexo II do Provimento 01/01 estabelecido pelo seu art. 113, para incluir as seguintes classes processuais. RECURSOS / JUIZADO CÍVEL 91004 - RECURSO CÍVEL / OUTROS RECURSOS / JUIZADO CRIMINAL 92004 - RECURSO CRIMINAL / OUTROS REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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