Ação monitória

São feitas considerações sobre o novo instituto introduzido pela Lei n. 9.079, de julho de 1995. A Ação Monitória é o procedimento indicado, sobretudo, para litígios relativamente simples, distinto tanto do processo de conhecimento, quanto do processo de execução. Analisa-se a permissão ao juiz de e...

ver mais

Autor principal: Grinover, Ada Pellegrini, 1933-2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: São feitas considerações sobre o novo instituto introduzido pela Lei n. 9.079, de julho de 1995. A Ação Monitória é o procedimento indicado, sobretudo, para litígios relativamente simples, distinto tanto do processo de conhecimento, quanto do processo de execução. Analisa-se a permissão ao juiz de expedir um mandado para o cumprimento da obrigação, após um procedimento de cognição sumário, não-exauriente, que se equipara a uma sentença condenatória. Também se estuda a possibilidade jurídica do pedido monitório, condicionado a uma prova escrita e sujeito a uma condição suspensiva, como a interposição de embargos. E, por fim, examina-se a possibilidade do processo monitório ser intentado contra a Fazenda Pública.