Ação monitória

São feitas considerações sobre o novo instituto introduzido pela Lei n. 9.079, de julho de 1995. A Ação Monitória é o procedimento indicado, sobretudo, para litígios relativamente simples, distinto tanto do processo de conhecimento, quanto do processo de execução. Analisa-se a permissão ao juiz de e...

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Autor principal: Grinover, Ada Pellegrini, 1933-2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
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spelling Ação monitória Grinover, Ada Pellegrini, 1933-2017 AÇÃO MONITÓRIA EMBARGOS (PROCESSO CIVIL) FAZENDA PÚBLICA PROCESSO CIVIL São feitas considerações sobre o novo instituto introduzido pela Lei n. 9.079, de julho de 1995. A Ação Monitória é o procedimento indicado, sobretudo, para litígios relativamente simples, distinto tanto do processo de conhecimento, quanto do processo de execução. Analisa-se a permissão ao juiz de expedir um mandado para o cumprimento da obrigação, após um procedimento de cognição sumário, não-exauriente, que se equipara a uma sentença condenatória. Também se estuda a possibilidade jurídica do pedido monitório, condicionado a uma prova escrita e sujeito a uma condição suspensiva, como a interposição de embargos. E, por fim, examina-se a possibilidade do processo monitório ser intentado contra a Fazenda Pública. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=42209 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=42209&midiaext=121133
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Grinover, Ada Pellegrini, 1933-2017
Ação monitória
description São feitas considerações sobre o novo instituto introduzido pela Lei n. 9.079, de julho de 1995. A Ação Monitória é o procedimento indicado, sobretudo, para litígios relativamente simples, distinto tanto do processo de conhecimento, quanto do processo de execução. Analisa-se a permissão ao juiz de expedir um mandado para o cumprimento da obrigação, após um procedimento de cognição sumário, não-exauriente, que se equipara a uma sentença condenatória. Também se estuda a possibilidade jurídica do pedido monitório, condicionado a uma prova escrita e sujeito a uma condição suspensiva, como a interposição de embargos. E, por fim, examina-se a possibilidade do processo monitório ser intentado contra a Fazenda Pública.
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