SÚMULA 52/2009

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 30 de março de 2009, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n° 52, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, nos termos do artigo 117 do Regimento Interno. SÚMULA Nº - 52 É inco...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
Assuntos:
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 30 de março de 2009, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n° 52, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, nos termos do artigo 117 do Regimento Interno. SÚMULA Nº - 52 É inconstitucional a expressão "observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4°, segunda parte, da Lei Complementar n° 118, de 09 de fevereiro de 2005, por violação ao art. 5° - XXXVI da Constituição Federal. REFERÊNCIAS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INC. XXXVI ARG. DE INCONSTITUCIONALIDADE 2001.51.01.019373-1 (PLENÁRIO, DJ: 25/03/2009)