| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 30 de março de 2009, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n° 52, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, nos termos do artigo 117 do Regimento Interno.
SÚMULA Nº - 52
É inconstitucional a expressão "observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4°, segunda parte, da Lei Complementar n° 118, de 09 de fevereiro de 2005, por violação ao art. 5° - XXXVI da Constituição Federal.
REFERÊNCIAS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INC. XXXVI
ARG. DE INCONSTITUCIONALIDADE 2001.51.01.019373-1 (PLENÁRIO, DJ:
25/03/2009)
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