SÚMULA 45/2005

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 45, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Reg...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
Assuntos:
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spelling SÚMULA 45/2005 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-06-13T00:00:00Z Português O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 45, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SÚMULA Nº 45 É dispensável a exigência de reconhecimento de firma em procuração com cláusula "ad judicia", outorgada a advogado para postulação em juízo apenas com poderes gerais para o foro. REFERÊNCIAS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ART. 38 CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 654, § 2º RESP 286906 (STJ) (2ª TURMA - DJ: 30/09/2002) AC 2001.02.01.004009-2 (4ª TURMA - DJ: 13/01/2003) CLÁUSULA AD JUDICIA PROCURAÇÃO RECONHECIMENTO DE FIRMA DISPENSA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52916
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Plenário
SÚMULA 45/2005
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