SÚMULA 37/2005

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 37, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Reg...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 37, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SÚMULA Nº 37 A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) depende da existência de ato internacional de natureza contratual, firmado pelo Brasil concedendo o benefício à mercadoria importada, não podendo ser concedida por acordo ou tratado de caráter geral, cujo objeto é a regulamentação do comércio internacional. REFERÊNCIAS: DECRETO-LEI 2404/87 DECRETO-LEI 2414/88 RESP 178474/SP (STJ) (2ª TURMA – DJ: 08/05/2000) AMS 96.02.08647-5 (1ª TURMA – DJ: 06/05/1999) AC 97.02.18893-8 (2ª TURMA – DJ: 25/03/1999) AMS 95.02.00065-0 (3ª TURMA – DJ: 03/12/1996) REO 92.02.11928-7 (5ª TURMA – DJ: 11/11/1999)