RESOLUÇÃO 5/2011
Dispõe sobre a redistribuição imediata dos inquéritos, outros procedimentos investigatórios e ações penais, de competência originária do Tribunal, à Seção Especializada em matéria penal.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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RESOLUÇÃO 5/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-02-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a redistribuição imediata dos inquéritos, outros procedimentos investigatórios e ações penais, de competência originária do Tribunal, à Seção Especializada em matéria penal. RESOLUÇÃO Nº 005, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 Dispõe sobre a redistribuição imediata dos inquéritos, outros procedimentos investigatórios e ações penais, de competência originária do Tribunal, à Seção Especializada em matéria penal. O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário desta Egrégia Corte, na sessão realizada em 10-02-2011, RESOLVE: Art. 1º. DETEMINAR a redistribuição imediata dos inquéritos, outros procedimentos investigatórios e ações penais, de competência originária do Tribunal, em curso perante o Plenário, à Seção Especializada em matéria penal, exceto os feitos previstos no art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno, com redação dada pela Emenda Regimental nº 24, de 11 de fevereiro de 2011. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO REDISTRIBUIÇÃO INQUÉRITO PROCEDIMENTO JUDICIAL INVESTIGAÇÃO AÇÃO PENAL COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53620 |
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Dispõe sobre a redistribuição imediata dos inquéritos, outros procedimentos investigatórios e ações penais, de competência originária do Tribunal, à Seção Especializada em matéria penal. |
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