SÚMULA 59/2012

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 10 de maio de 2012, consoante o disposto no art. 116 do Regimento Interno, aprovou o enunciado da Súmula nº 59, que altera o enunciado da Súmula nº 52, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região,...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 10 de maio de 2012, consoante o disposto no art. 116 do Regimento Interno, aprovou o enunciado da Súmula nº 59, que altera o enunciado da Súmula nº 52, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes. SÚMULA Nº 59 É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, considerando-se válida a aplicação do prazo de 5 anos apenas às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. REFERÊNCIAS: - TRF-2ª Região, Tribunal Pleno, Incidente de Arg. de Inconstitucionalidade nº 2001.51.01.019373-1 - julgado em 12-03-2009. - TRF-2ª Região, Tribunal Pleno de 10-05-2012. - Constituição Federal, art. 5º, inc. XXXVI. - RE Nº 566.621/RS.