| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 10 de maio de 2012, consoante o disposto no art. 116 do Regimento Interno, aprovou o enunciado da Súmula nº 59, que altera o enunciado da Súmula nº 52, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes.
SÚMULA Nº 59
É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, considerando-se válida a aplicação do prazo de 5 anos apenas às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
REFERÊNCIAS:
- TRF-2ª Região, Tribunal Pleno, Incidente de Arg. de Inconstitucionalidade nº 2001.51.01.019373-1 - julgado em 12-03-2009.
- TRF-2ª Região, Tribunal Pleno de 10-05-2012.
- Constituição Federal, art. 5º, inc. XXXVI.
- RE Nº 566.621/RS.
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