CFEM

A Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017 determina que a exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos termos do § 1º art. 20 da Constituição Federal, por ocasião: I - da primeira saída por venda de bem mineral; I...

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Outros Autores: Castro Júnior, Paulo Honório de
Tipo de documento: Livro
Idioma: Português
Publicado em: D'Plácido 2018
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Resumo: A Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017 determina que a exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos termos do § 1º art. 20 da Constituição Federal, por ocasião: I - da primeira saída por venda de bem mineral; II - do ato de arrematação, nos casos de bem mineral adquirido em hasta pública; III - do ato da primeira aquisição de bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira; e IV - do consumo de bem mineral.
ISBN: 978-85-8425-959-5