CFEM
A Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017 determina que a exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos termos do § 1º art. 20 da Constituição Federal, por ocasião: I - da primeira saída por venda de bem mineral; I...
| Outros Autores: | Castro Júnior, Paulo Honório de |
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| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
D'Plácido
2018
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| Resumo: |
A Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017 determina que a exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos termos do § 1º art. 20 da Constituição Federal, por ocasião:
I - da primeira saída por venda de bem mineral;
II - do ato de arrematação, nos casos de bem mineral adquirido em hasta pública;
III - do ato da primeira aquisição de bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira; e
IV - do consumo de bem mineral.
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| ISBN: |
978-85-8425-959-5 |