| Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo analisar a culpabilidade como fator de delimitação da pena na primeira fase do critério trifásico de sua aplicação. Para tanto, a culpabilidade é considerada de acordo com os seus diferentes aspectos: como princípio constitucional derivado do fundamento da dignidade da pessoa humana, como elemento da estrutura do delito e como fator de delimitação da pena. Diante da construção histórica do instituto, constata-se que se constitui em um fator de limitação da pena a ser imposta diante da prática de um delito, não havendo de se falar em diferenciação de seu conteúdo material quando estrutura o delito e quando funciona na individualização da pena. Isso porque, mesmo quando analisada no segundo dos aspectos mencionados, é passível de graduação e nessa medida influenciará diretamente na quantificação da pena a ser aplicada, sendo indesejável a diferenciação dos seus conceitos de maneira a alargar o seu conteúdo, permitindo uma ampliação do poder de punir estatal. Mesmo que alocada na dicção do artigo 59 do Código Penal Brasileiro ao lado de outras circunstâncias, deve ser tida em posição de destaque, não assumindo o mesmo patamar das demais, estabelecendo um limite máximo da pena, de modo que as demais circunstâncias não podem elevar a pena a patamar superior a esse limite
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