Resolução 76 (CJF/STJ)/1993

Aplica o disposto no artigo 2. do Decreto-lei n. 1660, de 24/01/79 (que reajusta o valor da Representação dos membros dos Tribunais, quando no exercício da presidência destes, e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tri...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Resumo: Aplica o disposto no artigo 2. do Decreto-lei n. 1660, de 24/01/79 (que reajusta o valor da Representação dos membros dos Tribunais, quando no exercício da presidência destes, e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Regionais do Trabalho), aos Tribunais Regionais Federais.