Resolução 76 (CJF/STJ)/1993
Aplica o disposto no artigo 2. do Decreto-lei n. 1660, de 24/01/79 (que reajusta o valor da Representação dos membros dos Tribunais, quando no exercício da presidência destes, e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tri...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Aplica o disposto no artigo 2. do Decreto-lei n. 1660, de 24/01/79 (que reajusta o valor da Representação dos membros dos Tribunais, quando no exercício da presidência destes, e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Regionais do Trabalho), aos Tribunais Regionais Federais. |
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