Aplica o disposto no artigo 2.o. do Decreto-lei n.1660, de 24 de janeiro de 1979, aos Tribunais Regionais Federais. (Reajuste de vencimentos e salários)

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário da Justiça, Seção 1, p. 1164, 10 fev. 1993 08/0
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