Resolução n. 1, de 6 de janeiro de 1994
Aplica aos vencimentos e demais retribuições dos magistrados e servidores, ativos e inativos, assim como dos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o índice de reajuste de 192,95%, fixado pela Portaria Interministerial nº 6/SAF, de 27.12.1993, com vigência a partir de 01.01.1994.
| Autor principal: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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| Outros Autores: | PRE |
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2006
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