Resolução nº 14, de 2 de setembro de 1993
Aplica sobre os vencimentos e demais retribuições dos magistrados e servidores, ativos e inativos, assim como aos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o índice de reajuste de 86,13%, fixado pela Portaria Interministerial nº 4/SAF, de 01.09.1993, com vigência a partir de 01.09.1993.
Autor principal: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato administrativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2006
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Assuntos: | |
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