Resolução nº 14, de 2 de setembro de 1993

Aplica sobre os vencimentos e demais retribuições dos magistrados e servidores, ativos e inativos, assim como aos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o índice de reajuste de 86,13%, fixado pela Portaria Interministerial nº 4/SAF, de 01.09.1993, com vigência a partir de 01.09.1993.

Autor principal: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato administrativo
Idioma: Português
Publicado em: 2006
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