Resolução n. 1, de 6 de janeiro de 1994

Aplica aos vencimentos e demais retribuições dos magistrados e servidores, ativos e inativos, assim como dos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o índice de reajuste de 192,95%, fixado pela Portaria Interministerial nº 6/SAF, de 27.12.1993, com vigência a partir de 01.01.1994.

Autor principal: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2006
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