Aplica o disposto no artigo 2.o. do Decreto-lei n.1660, de 24 de janeiro de 1979, aos Tribunais Regionais Federais. (Reajuste de vencimentos e salários)

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário da Justiça, Seção 1, p. 1164, 10 fev. 1993 08/0
Assuntos:
Obter o texto integral:

id https___pergamum.cjf.jus.br_acervo_449496
recordtype cjf
publisher Diário da Justiça, Seção 1, p. 1164, 10 fev. 1993
publishDate 08/0
url https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res%20076-1993.pdf
https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res%20076-1993%20publ.pdf
description Aplica o disposto no artigo 2.o. do Decreto-lei n.1660, de 24 de janeiro de 1979, aos Tribunais Regionais Federais. (Reajuste de vencimentos e salários)
topic Reajuste
Vencimentos
Servidor Público
Juiz Federal
Tribunal Regional Federal (TRF)
Brasil. [Decreto Lei n. 1.660, de 24 de janeiro de 1979].
spellingShingle Reajuste
Vencimentos
Servidor Público
Juiz Federal
Tribunal Regional Federal (TRF)
Brasil. [Decreto Lei n. 1.660, de 24 de janeiro de 1979].
Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Resolução n. 76, de 8 de fevereiro de 1993
author Conselho da Justiça Federal (Brasil)
institution CJF
collection CJF
title Resolução n. 76, de 8 de fevereiro de 1993
_version_ 1833913990550388736
score 12,572395