Resolução 947 (CJF/STJ)/2025
Revoga a Resolução CJF n. 408, de 20 de dezembro de 2004 - que dispõe sobre a adoção de modelo único e integração da rotina de consulta a Rol de Culpados na Justiça Federal-, mantendo ativo o banco de dados do sistema de registro para consulta por usuários(as) internos(as) e para possibilitar quando...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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TRF3 |
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Resolução 947 (CJF/STJ)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Revoga a Resolução CJF n. 408, de 20 de dezembro de 2004 - que dispõe sobre a adoção de modelo único e integração da rotina de consulta a Rol de Culpados na Justiça Federal-, mantendo ativo o banco de dados do sistema de registro para consulta por usuários(as) internos(as) e para possibilitar quando necessário- a expedição de certidões de antecedentes criminais pelos Tribunais Resolução CJF nº 947, de 15 de abril de 2025 Revoga a Resolução CJF n. 408, de 20 de dezembro de 2004 - que dispõe sobre a adoção de modelo único e integração da rotina de consulta a Rol de Culpados na Justiça Federal, mantendo ativo o banco de dados do sistema de registro para consulta por usuários(as) internos(as) e para possibilitar quando necessário - a expedição de certidões de antecedentes criminais pelos Tribunais. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0001541-61.2022.4.90.8000, na sessão realizada no período de 11 a 15 de abril de 2025, CONSIDERANDO a revogação do art. 393 do Código de Processo Penal pela Lei n. 12.403/2011, excluindo-se do ordenamento jurídico a obrigatoriedade de cadastro de condenado pela Justiça em rol de culpados; CONSIDERANDO o atual cenário na gestão da informação no âmbito da execução penal; CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 223/2016, que instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 280/2019, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e dispôs sobre sua governança, resolve: Art. 1º Revoga-se a Resolução CJF n. 408, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a adoção de modelo único e integração da rotina de consulta a Rol de Culpados na Justiça Federal, publicado no DOU de 22 de dezembro de 2004, Seção 1, p. 303. Art. 2º O banco de dados do sistema de registro de rol de culpados, criado e regulado pela Resolução CJF n. 408/2004, deverá permanecer ativo e disponível apenas para consulta por usuários(as) internos(as) da Justiça Federal e para, quando necessário, alimentar com informações as certidões de antecedentes criminais a serem expedidas pelos Tribunais Regionais Federais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação. Min. Herman Benjamin Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial Consulta Justiça Federal Condenação Conselho da Justiça Federal (CJF) Informação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/461973 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Consulta Justiça Federal Condenação Conselho da Justiça Federal (CJF) Informação |
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Revoga a Resolução CJF n. 408, de 20 de dezembro de 2004 - que dispõe sobre a adoção de modelo único e integração da rotina de consulta a Rol de Culpados na Justiça Federal-, mantendo ativo o banco de dados do sistema de registro para consulta por usuários(as) internos(as) e para possibilitar quando necessário- a expedição de certidões de antecedentes criminais pelos Tribunais |
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