Provimento Conjunto 2 (PR-CORE/TRF3)/2025
Altera o Provimento Conjunto PRES/CORE n.º 1/2019, que institui o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais, para ampliar as hipóteses de aplicação do fluxo simplificado
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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Provimento Conjunto 2 (PR-CORE/TRF3)/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Legislação Presidência (TRF3) Português Altera o Provimento Conjunto PRES/CORE n.º 1/2019, que institui o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais, para ampliar as hipóteses de aplicação do fluxo simplificado PROVIMENTO CONJUNTO PRES/CORE N.º 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o Provimento Conjunto PRES/CORE n.º 1/2019, que institui o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais, para ampliar as hipóteses de aplicação do fluxo simplificado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais vem permitindo a extinção de milhares de ações de forma célere e sem dispêndio de custos adicionais com o desarquivamento, arquivamento e digitalização, por meio de procedimentos simplificados, automatizados e em lote; CONSIDERANDO a proposta apresentada à Subseção Judiciária de Franca, pela Superintendência Executiva de Governo de Ribeirão Preto, para adoção de procedimento simplificado para a extinção de ação monitória, de execução de título extrajudicial e de fase de cumprimento de sentença; CONSIDERANDO a possibilidade do Programa Simplificado de Extinção abranger outros exequentes além do Poder Público; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0016230-27.2018.4.03.8000, RESOLVEM: Art. 1.º Alterar do Provimento Conjunto PRES/CORE n.º 1, de 25 de março de 2019, nos seguintes termos: I - alterar o art. 1.º: "Art. 1.º É autorizada a utilização do Programa Simplificado de Extinção (PSE) para a extinção, por meio eletrônico, a requerimento do credor, de processos de execução fiscal em autos físicos, com andamento suspenso, em especial na hipótese do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, bem como para a extinção de ação monitória, de execução de título extrajudicial e de fase de cumprimento de sentença, em especial nas hipóteses previstas nos §§ 1.º e 7.º do art. 921 da Lei nº 13.105/2015." II - alterar o art. 2.º: "Art. 2.º Formulado, pelo credor, pedido de extinção simplificada das ações mencionados no art. 1.º, será processado no PJe, mantidos os respectivos autos físicos em arquivo." Art. 2.º Inserir o parágrafo único ao art. 4.º do Provimento Conjunto PRES/CORE n.º 1, de 25 de março de 2019, com a seguinte redação: "Art. 4.º (...) Parágrafo único. A Secretaria do Juízo ou a unidade gestora poderá adaptar os modelos existentes no PJe às classes e exequentes específicos, utilizando sempre o modelo "Sentença de Extinção Fiscal." Art. 3.º A Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação implementará a alteração de fluxo no PJe no prazo de 30 dias. Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/09/2025, às 20:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 12/09/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal) Execução fiscal Extinção Processo físico https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/466117 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal) Execução fiscal Extinção Processo físico |
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