Art. 1º- Derrogar o artigo 4º da Portaria nº 03-CG, de 17 de fevereiro de 2004 no que pertine ao percentual mínimo de 50%, nele previsto, e estabelecer, em seu lugar, o percentual de 20% (vinte por cento).

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário da JustiçaPágina: 637Publicado: 27 maio 2004 24/0
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Resumo: Art. 1º- Derrogar o artigo 4º da Portaria nº 03-CG, de 17 de fevereiro de 2004 no que pertine ao percentual mínimo de 50%, nele previsto, e estabelecer, em seu lugar, o percentual de 20% (vinte por cento).