Designa Desembargador Federal para coordenar a implementação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2n. 126-E, p. 43910 jul. 2001 05/0
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