Dispõe sobre a compensação por juízes federais e juízes federais substitutos dos plantões trabalhados no recesso previsto no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/1966

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 219 , 28/08/2009 26/0
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Juiz Federal Substituto
Recesso
Juiz Federal
Compensação
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Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Resolução n. 70, de 26 de agosto de 2009
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