Resolução n. 119, de 15 de março de 1994
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (15/0)
Abrir ao Orçamento Fiscal, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor global de R$25.238.284,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações dos anexos I, III e V desta Resolução
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| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Diário Oficial da União, Seção 1, p. 120-125, 08/10/2010
30/0
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