Dispõe sobre a aplicação do artigo 7.o. da Lei n. 8.178, de 01.03.91, aos servidores da Secretaria do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário da Justiça, Seção 1, p. 2415, 11 mar. 1991 07/0
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