Dispõe sobre o exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento a que se refere a Lei n.8911/94, o servidor na percebera a parcela a cuja adição fez jus, salvo no caso de opção pelo vencimento do cargo efetivo
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Diário da Justiça, Seção 1, p. 17, 6 jan. 1995
05/0
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| Assuntos: | |
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Diário da Justiça, Seção 1, p. 17, 6 jan. 1995 |
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Dispõe sobre o exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento a que se refere a Lei n.8911/94, o servidor na percebera a parcela a cuja adição fez jus, salvo no caso de opção pelo vencimento do cargo efetivo |
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Vencimentos Função Diretor Servidor Público Cargo em comissão Brasil. [Lei n. 8.911, de 11 de julho de 1994]. |
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Vencimentos Função Diretor Servidor Público Cargo em comissão Brasil. [Lei n. 8.911, de 11 de julho de 1994]. Conselho da Justiça Federal (Brasil) Resolução n. 140, de 5 de janeiro de 1995 |
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Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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CJF |
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Resolução n. 140, de 5 de janeiro de 1995 |
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