Resolução n. 128, de 26 de outubro de 1994
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (31/1)
Dispõe sobre o exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento a que se refere a Lei n.8911/94, o servidor na percebera a parcela a cuja adição fez jus, salvo no caso de opção pelo vencimento do cargo efetivo
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| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Diário da Justiça, Seção 1, p. 17, 6 jan. 1995
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