Provimento nº 286 de 01/04/1986. Publicado em 4 ABR 1986
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
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Delega competencia aos Juizes Federais Diretores do Foro para concederem licencas que ultrapassem o limite de 90 dias.
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| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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