Dispõe sobre a compensação por juízes federais e juízes federais substitutos dos plantões trabalhados no recesso previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial da UniãoSeção 1, p. 87, 10/10/2006 28/0
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