Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento previstas no art.45 e seguintes da Lei 8112/90, para os servidores ativos e inativos do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus e dá outras providências

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário da Justiça, Seção 1, p. 32364-32365, 25 nov. 1994 16/1
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