Resolução n. 124, de 8 de setembro de 1994
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (08/0)
Dispõe sobre o servidor que durante o ano ocupou cargo em comissão ou função gratificada, ainda que em substituição, perceberá a Gratificação Natalina, proporcional aos meses de exercício em cada cargo ou função
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| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
|---|---|
| Publicado em: |
Diário da JustiçaSeção 1, p. 27886-27887
12/0
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