Dispõe sobre a concessão de horário especial, prevista pelo art. 98 da lei 8112/90, aos servidores estudantes do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial, Seção 1, p. 34439, 12 dez. 1994 16/1
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