Dispõe sobre a concessão de horário especial, prevista pelo art. 98 da lei 8112/90, aos servidores estudantes do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Diário Oficial, Seção 1, p. 34439, 12 dez. 1994
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