Dispõe sobre a concessão de horário especial, prevista pelo art. 98 da lei 8112/90, aos servidores estudantes do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial, Seção 1, p. 34439, 12 dez. 1994 16/1
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publisher Diário Oficial, Seção 1, p. 34439, 12 dez. 1994
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description Dispõe sobre a concessão de horário especial, prevista pelo art. 98 da lei 8112/90, aos servidores estudantes do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus
topic Concessão
Horário especial
Servidor Público
Estudante
Justiça Federal
Brasil. [Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990].
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Horário especial
Servidor Público
Estudante
Justiça Federal
Brasil. [Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990].
Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Resolução n. 133, de 16 de novembro de 1994
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