Suspende, relativamente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1997, os ressarcimentos decorrentes de despesas de assistência médica, odontológica e psicológica.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Boletim Administrativo do TRF5, Boletim Interno n. 09, p. 20, 20 out. 1997 29/0
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