Delega competência ao Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para decidir sobre a admissibilidade dos recursos extraordinários, especiais e ordinários.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 66, p. 2. 10 abr. 2013 10/0
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