A acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus, será apurada pela Divisão de Assuntos da Magistratura e pela Divisão de Folha de Pagamento, em relação aos desembargadores federais e pelas Seções de Folha de Pagamento das Sec...

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Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 218, p. 30-31. Data de disponibilização: 27 nov. 2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006) 17/1
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publisher Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 218, p. 30-31. Data de disponibilização: 27 nov. 2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
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description A acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus, será apurada pela Divisão de Assuntos da Magistratura e pela Divisão de Folha de Pagamento, em relação aos desembargadores federais e pelas Seções de Folha de Pagamento das Seccionais da Justiça Federal de 1º Grau, em relação aos magistrados de 1º grau.
topic Função administrativa
Função processual
Acumulação
Primeiro grau
Segundo grau
Licença compensatória
spellingShingle Função administrativa
Função processual
Acumulação
Primeiro grau
Segundo grau
Licença compensatória
Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Ato da Presidência n. 896, de 17 de novembro de 2023
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