A acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus, será apurada pela Divisão de Assuntos da Magistratura e pela Divisão de Folha de Pagamento, em relação aos desembargadores federais e pelas Seções de Folha de Pagamento das Sec...
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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| Publicado em: |
Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 218, p. 30-31. Data de disponibilização: 27 nov. 2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
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| Assuntos: | |
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https___pergamum.cjf.jus.br_acervo_541637 |
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Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 218, p. 30-31. Data de disponibilização: 27 nov. 2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006) |
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A acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus, será apurada pela Divisão de Assuntos da Magistratura e pela Divisão de Folha de Pagamento, em relação aos desembargadores federais e pelas Seções de Folha de Pagamento das Seccionais da Justiça Federal de 1º Grau, em relação aos magistrados de 1º grau. |
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Função administrativa Função processual Acumulação Primeiro grau Segundo grau Licença compensatória |
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Função administrativa Função processual Acumulação Primeiro grau Segundo grau Licença compensatória Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 Ato da Presidência n. 896, de 17 de novembro de 2023 |
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Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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TRF 5ª Região |
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Ato da Presidência n. 896, de 17 de novembro de 2023 |
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