Portaria Ministro Presidente n. 461, de 17 de agosto de 2022
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (17/0)
Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga, no âmbito da Justiça Federal, às(aos) ocupantes do cargo Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
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