Alvará, por que V. Magestade ha servido ordenar, que nos registros das entradas para as minas, e suas annexas, não passão conservar-se maiores quantidades de ouro em pó para as modicas permutaçoens dos viandantes, que as assima declaradas ; que todo o ouro em pó, que exceder as referidas quantidades, se recolha immediatamente ao cofre, que deve haver em cada huma das Casas dos Registros das entradas ; e que o fiel, que nella he obrigado a rezidir diariamente, tenha particular cuidado de o fazer remetter nos termos, que lhe forem ordenados pelos Governadores dos districtos, a casa de fundição da Commarca respetiva com a arrecadação necessaria, para nella se fundir, e reduzir a barras : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)
Alvará, porque V. Magestade ha por bem declarar o Regimento da Alfandega do Tabaco de 16 de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum, e Ley de 29 de novembro de mil setecentos sincoenta e tres, ordenando a preferencia, que devem ter os navios fabricados nos portos do Brasil, assim os dos proprietários, que forem moradores nos mesmos portos, como os dos proprietarios de fora, tudo na forma, que assima se declara :para Vossa Magestade ver
Ao alto do título : Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Pego, Luiz Antonio da Costa, Portugal. Soberano (1750-1777 : José I) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Belém : s. ed
2015
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará, por que Vossa Magestade pelos motivos nelle declarados he servido ampliar as suas paternaes, e benigas providencias, em beneficio da agricultura, commercio, preço, e exportação do tabaco, para fazerem cessar as fraudes, com que no Estado do Brazil se tem procurado illudir a observancia do capitulo sexto do Regimento de dezaseis de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum : e o disposto no Regimento do primeiro de abril do mesmo anno, e no alvará de trinta de abril de mil setecentos setenta e quatro ; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver /Gaspar da Costa Posser o fez
por: Posser, Gaspar da Costa, et al.
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2016) -
Alvará, por que Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o outro alvará de vinte e hum de janeiro de mil oitocentos e nove, comprehendendo nos privilegios conferidos aos proprietarios dos engenhos de assucar, e lavradores de canas, as dividas, e execuções fiscaes ; na forma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará em forma de Lei, por que Vossa Magestade ha por bem ampliar, cassar, e abolir a capitação, que pagão ao seu Real Erario os moradores das Minas geraes :e excitar, restabelecer, e reintegrar para a cobrança do Direito Senhoreal dos Quintos o outro methodo, que os ditos moradores propuzerão ao Conde das Galvêas em vinte e quatro de março de mil setecentos e trinta e quatro, e que foi por elles praticado desde aquelle tempo ; até o em que a mesma capitação teve o seu principio : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará em forma de Ley, pelo qual V. Magestade he servido declarar as assignaturas, e emolumentos, que devem haver os Ouvidores, Juizes, e seus Officiaes das Comarcas das Minas Geraes, Cuyabá, Mato Grosso, S. Paulo, e Goyaz, e nas que ficão no Continente do Governo da Bahia, e todas as mais, que se descobrirem nos mesmos, ou diversos Governos ; e tudo na forma, que acima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, por que Vossa Magestade pelos motivos nelle declarados ha por bem, que conservando-se os direitos do tabaco de consumo destes Reinos, e Ilhas adjacentes no mesmo estado, em que foram estabelecidos aos exportadores do referido genero, que o navegarem para os paizes estrangeiros, se lhes restitua ou todos os direitos de entrada, e sahida em moeda corrente, no caso de os haverem pago, ou os mesmos escritos da alfandega, que contiverem as obrigações dos mesmos pagamentos ; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
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por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)