Alvará, porque V. Magestade ha por bem declarar o Regimento da Alfandega do Tabaco de 16 de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum, e Ley de 29 de novembro de mil setecentos sincoenta e tres, ordenando a preferencia, que devem ter os navios fabricados nos portos do Brasil, assim os dos proprietários, que forem moradores nos mesmos portos, como os dos proprietarios de fora, tudo na forma, que assima se declara :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)
Alvará, por que Vossa Magestade pelos motivos nelle declarados ha por bem, que conservando-se os direitos do tabaco de consumo destes Reinos, e Ilhas adjacentes no mesmo estado, em que foram estabelecidos aos exportadores do referido genero, que o navegarem para os paizes estrangeiros, se lhes restitua ou todos os direitos de entrada, e sahida em moeda corrente, no caso de os haverem pago, ou os mesmos escritos da alfandega, que contiverem as obrigações dos mesmos pagamentos ; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
Ao alto do título: Marquez de Pombal.
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Araujo, João Baptista de |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Lisboa : Na Regia Officina Typografica,
2016
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| Assuntos: | |
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Alvará, porque V. Magestade ha por bem declarar o Regimento da Alfandega do Tabaco de 16 de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum, e Ley de 29 de novembro de mil setecentos sincoenta e tres, ordenando a preferencia, que devem ter os navios fabricados nos portos do Brasil, assim os dos proprietários, que forem moradores nos mesmos portos, como os dos proprietarios de fora, tudo na forma, que assima se declara :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, por que Vossa Magestade pelos motivos nelle declarados he servido ampliar as suas paternaes, e benigas providencias, em beneficio da agricultura, commercio, preço, e exportação do tabaco, para fazerem cessar as fraudes, com que no Estado do Brazil se tem procurado illudir a observancia do capitulo sexto do Regimento de dezaseis de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum : e o disposto no Regimento do primeiro de abril do mesmo anno, e no alvará de trinta de abril de mil setecentos setenta e quatro ; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver /Gaspar da Costa Posser o fez
por: Posser, Gaspar da Costa, et al.
Publicado em: (2017) -
Alvará, por que Vossa Magestade he servida proibir no Estado do Brazil todas as fabricas, e manufacturas de ouro, prata, sedas, algodão, linho, e lã, ou os tecidos sejão fabricados de hum só dos referidos generos, ou da mistura de huns com os outros, exceptuando tão somente as de fazenda grossa do dito algodão : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2009) -
Alvará de Ley, por que V. Magestade he servido declarar, que os vassallos deste Reino, e da America, que casarem com indias della, não ficaõ com infamia alguma, antes se faraõ dignos da sua Real attençaõ, e faraõ preferidos nas terras, em que se estabelecerem, para os lugares, e occupações, que couberem na graduaçaõ de suas pessoas; e seus filhos, e descendentes seraõ habeis, e capazes de qualquer emprego, honra, ou dignidade, sem que necessitem de dispensa alguma, em razaõ destas alianças, em que se comprehendem as que já se achaõ feitas antes desta resoluçaõ; e que o mesmo se praticará com os portuguezes, que casarem com indios, e os seus filhos, e descendentes, como assima se declara : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2009) -
Alvará com força de Lei, por que V. Magestade ha por bem estabelecer, que da publicação delle em diante, os Administradores, Feitores, e Caixeiros, ou quaesquer outras pessoas, que servirem a Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão em qualquer dos Portos do Ultramar, não possão per si, ou por interpostas pessoas directa, ou indirectamente fazer commercio algum particular, ou interessar-se com as pessoas, que o fizerem, em quanto forem pagos, ou constituidos para o manejo do commercio geral da dita Companhia : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver : José Thomás de Sá o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará em forma de Ley, pelo qual V. Magestade he servido declarar as assignaturas, e emolumentos, que devem haver os Ouvidores, Juizes, e seus Officiaes das Comarcas das Minas Geraes, Cuyabá, Mato Grosso, S. Paulo, e Goyaz, e nas que ficão no Continente do Governo da Bahia, e todas as mais, que se descobrirem nos mesmos, ou diversos Governos ; e tudo na forma, que acima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará porque Vossa Magestade ha por bem abolir o contrato do Tabaco do Rio de Janeiro, subrogando em lugar delle os impostos de oitocentos reis em cada escravo, que entrar naquelle Porto dez tostoens em cada pipa de geribita da terra, e de fora, e de tres mil reis em cada pipa de azeite de peixe, que se consumir na mesma Capitania, os quaes serão arrecadados na forma que acima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem conceder aos Conservadores da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, a mesma jurisdicção de que goza o Conservador da Junta do Commercio destes Reinos, e seus domínios para se evitarem mais efficazmente os contrabandos, que se fazem à dita Companhia; determinando,que o producto das tomadias que se fizerem se applique ametade a favor dos denunciantes, e a outra ametade a favor da mesma Companhia; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver / Joaquim José Borralho, o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o alvará de vinte e oito de abril de mil oitocentos e nove, isentando de direitos de entrada e sahida, em todas as alfandegas deste Estado, o fio de algodão, e todos os tecidos, e estamparios delle, e de seda, ou lã que se fabricarem nesta Corte, e nas Capitanias deste Estado : e permitindo a benefício do estabelecimento de fabricas nas mesmas Capitanias, que a Real Junta do Commercio possa delegar à jurisdicção que a esse fim lhe está confiada no dito alvará ; tudo na forma acima exposta : para Vossa Alteza Real ver / Braz Martins Costa Passos o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)