Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 123

Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da A...

ver mais

Outros Autores: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação.
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2020
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-40125
recordtype cd
spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-401252024-07-13T22:07:39Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 123 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação. Brasil. Constituição (1988) Brasil. Superior Tribunal Militar Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - dois, por escolha paritária, dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. 2020-11-30T17:12:07Z 2020-11-30T17:12:07Z 2020 legislação https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40125 pt_BR 56 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
institution Câmara dos Deputados
collection Câmara dos Deputados
language Português
topic Brasil. Constituição (1988)
Brasil. Superior Tribunal Militar
spellingShingle Brasil. Constituição (1988)
Brasil. Superior Tribunal Militar
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 123
description Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - dois, por escolha paritária, dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
author2 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação.
format Ato normativo
title Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 123
title_short Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 123
title_full Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 123
title_fullStr Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 123
title_full_unstemmed Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 123
title_sort quadro histórico dos dispositivos constitucionais : art. 123
publisher Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
publishDate 2020
url https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40125
_version_ 1811280932364091392
score 12,572395