Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal. Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n. 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Efeitos erga omnes e ex tunc. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial
por: Port, Otávio Henrique Martins
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Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal. Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n. 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Efeitos erga omnes e ex tunc. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial
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Autor principal: | Port, Otávio Henrique Martins |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
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