Artigo 285-A do Código de Processo Civil : prestação jurisdicional efetiva ou violação ao princípio do contraditório?

Monografia apresentada ao Curso de Especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual Civil, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.

Autor principal: Alves, Telma Cristina
Outros Autores: Machado Júnior, Laércio
Tipo de documento: Trabalho Acadêmico
Idioma: Português
Publicado em: O Autor 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_4:oai::419952024-02-19 Artigo 285-A do Código de Processo Civil : prestação jurisdicional efetiva ou violação ao princípio do contraditório? Alves, Telma Cristina Machado Júnior, Laércio 347.9 Constitucionalidade Código de Processo Civil (Lei 5869, 1973) Artigo 285-a Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Monografia apresentada ao Curso de Especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual Civil, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Universidade do Sul de Santa Catarina, São Paulo, 2009 O presente trabalho examina a evolução, desde o Código de Processo Civil até a introdução do artigo 285-A, do momento em que o juiz pode proferir a sentença. Em seguida, analisa-se os pressupostos para o seu cabimento do referido artigo, que visa dar maior celeridade e economia processual as denominadas "demandas repetitivas", bem como de sua constitucionalidade e eficiência. O Autor 2009 Trabalho Acadêmico application/pdf 41p. https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/41995 Português https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/41995
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