Portaria 457723 (CEPEMA)/2014

Regulamenta a arrecadação, distribuição e prestação de contas dos recursos oriundos das penas pecuniárias da 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais e dá outras providências

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) 2014
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::434061
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4340612024-02-19 Portaria 457723 (CEPEMA)/2014 Legislação Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) 2014-05-09T00:00:00Z Português Regulamenta a arrecadação, distribuição e prestação de contas dos recursos oriundos das penas pecuniárias da 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais e dá outras providências Portaria n. 457723, de 30 de abril de 2014. Regulamenta a arrecadação, distribuição e prestação de contas dos recursos oriundos das penas pecuniárias da 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais e dá outras providências. O Juiz Federal Coordenador-geral da Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo (CEPEMA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Resolução CNJ nº 154, de 13 de julho de 2012, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. Considerando a necessidade de regulamentação sobre a arrecadação dos valores oriundos das penas de prestação pecuniária aos sentenciados na Justiça Federal de São Paulo, transparência na distribuição e prestação de contas. Considerando que a Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo (CEPEMA) é núcleo administrativo vinculado à 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais para acompanhamento das penas restritivas de direitos. Resolve: Art. 1º - Adotar como procedimento, na execução da pena de prestação pecuniária, o recolhimento dos valores devidos em conta judicial à disposição da 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais, vinculada ao respectivo processo de execução penal. I - O apenado ficará responsável pela abertura da conta judicial junto à Caixa Econômica Federal localizada no Fórum Federal Criminal de São Paulo ou Fórum Federal Cível de São Paulo, exclusiva para o fim a que se destina, e informará à Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo (Cepema) o número para controle. II - Os comprovantes do recolhimento dos valores deverão ser entregues na Cepema até o quinto dia útil após o depósito, conforme o valor e o parcelamento definidos na sentença ou termo de audiência admonitória. III - No caso do descumprimento do prazo definido no item II, a Cepema informará ao Juízo da Execução Criminal, que adotará as providências que entender cabíveis. Art. 2º - Os valores depositados, referidos no art. 1º, serão destinados às instituições previamente habilitadas junto à Cepema para essa finalidade, sendo, a cada semestre, totalizados e repartidos da forma como segue: I - 1/10 (um décimo) para a divisão, em partes iguais, entre as instituições que estão habilitadas junto à Cepema, somente para recebimento de prestações pecuniárias. II - 9/10 (nove décimos) para divisão, em partes iguais, entre todas as instituições habilitadas junto à Cepema que além de receberem prestações pecuniárias, também recebam prestadores de serviços à comunidade, ofereçam cursos e palestras regularmente, ou colaborem de qualquer outra forma. III - as instituições com habilitação suspensa por determinação judicial não participarão da divisão dos recursos mencionados. Art. 3º - Os valores somente poderão ser movimentados mediante alvará judicial ou qualquer outra modalidade de ordem judicial. Art. 4º - As instituições beneficiadas terão o prazo de 15 (quinze) dias para prestação de contas sobre a destinação dos valores, contados a partir da efetiva notificação e depósito, podendo as quantias serem utilizadas para: I - custeio de despesas gerais, vedando-se a destinação de recursos para fins político-partidários, atividades estritamente religiosas e outras que não se coadunem com os objetivos declarados pela instituição quando de sua habilitação junto à Cepema. II - Projetos ou programas, previamente analisados pelo Setor Psicossocial da Cepema e aprovados pelo Juiz Coordenador-Geral da Cepema, para atendimento específico aos egressos do sistema prisional ou pessoas cumprindo pena restritiva de direitos na Justiça Federal de São Paulo. III - Os documentos com as prestações de contas deverão, no prazo definido no ¿caput¿ deste artigo, ser protocolados pelas instituições junto à Cepema, que os analisará e os remeterá à apreciação do Juiz Coordenador- Geral da Cepema. Parágrafo único: No caso do descumprimento do prazo definido no ¿caput¿ deste artigo, a CEPEMA informará ao Juiz Coordenador-Geral da Cepema, que adotará as providências que entender cabíveis. Art. 4º - A CEPEMA tornará público, através de edital de prestação de contas, os totais arrecadados e os valores destinados a cada instituição beneficiada. Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de abril de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal, em 05/05/2014. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Conta judicial Caixa Econômica Federal (CEF) Recolhimento Valor Processo Execução Penal Prazo Depósito Instituição Prestação de contas Pena de prestação pecuniária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434061
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Conta judicial
Caixa Econômica Federal (CEF)
Recolhimento
Valor
Processo
Execução Penal
Prazo
Depósito
Instituição
Prestação de contas
Pena de prestação pecuniária
spellingShingle Conta judicial
Caixa Econômica Federal (CEF)
Recolhimento
Valor
Processo
Execução Penal
Prazo
Depósito
Instituição
Prestação de contas
Pena de prestação pecuniária
Portaria 457723 (CEPEMA)/2014
description Regulamenta a arrecadação, distribuição e prestação de contas dos recursos oriundos das penas pecuniárias da 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais e dá outras providências
format Ato normativo
title Portaria 457723 (CEPEMA)/2014
title_short Portaria 457723 (CEPEMA)/2014
title_full Portaria 457723 (CEPEMA)/2014
title_fullStr Portaria 457723 (CEPEMA)/2014
title_full_unstemmed Portaria 457723 (CEPEMA)/2014
title_sort portaria 457723 (cepema)/2014
publisher Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA)
publishDate 2014
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434061
_version_ 1847800729700401152
score 12,572395