Resolução 1 (VPres/TRF3)/1994
Resolve que é atribuição do Diretor da Secretaria Judiciária, controlar o horário de trabalho, bem como o uso obrigatório de crachá de todos os servidores das 1ª e 2ª Seções. Determina ainda a extinção, em ambas as Seções, de qualquer horário especial que não tenha sido especificamente concedid...
Tipo de documento: | Legislação |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Vice-Presidência (VPres/TRF3)
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Resumo: |
Resolve que é atribuição do Diretor da Secretaria Judiciária, controlar o horário de trabalho, bem como o uso obrigatório de crachá de todos os servidores das 1ª e 2ª Seções. Determina ainda a extinção, em ambas as Seções, de qualquer horário especial que não tenha sido especificamente concedido pelo Presidente da Corte ou outra autoridade exercente de competência delegada. |
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