Portaria 5 (JEF-São Paulo)/2019

Altera a Portaria nº 13/2018 do Juizado Especial Federal de São Paulo, acerca dos prazos padronizados para cumprimento

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Juizado Especial Federal - São Paulo
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4394112024-05-27 Portaria 5 (JEF-São Paulo)/2019 Legislação Juizado Especial Federal - São Paulo Português Altera a Portaria nº 13/2018 do Juizado Especial Federal de São Paulo, acerca dos prazos padronizados para cumprimento PORTARIA SP-JEF-PRES Nº 5, DE 05 DE JULHO DE 2019. Altera a Portaria nº 13/2018 do Juizado Especial Federal de São Paulo, acerca dos prazos padronizados para cumprimento. O Exmo. Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação; CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção; CONSIDERANDO o advento do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; CONSIDERANDO a padronização no Sistema dos Juizados da contagem de prazo em dias úteis; CONSIDERANDO as tratativas interinstitucionais no sentido de promoção da celeridade processual; RESOLVE: Art. 1º ALTERAR o artigo 1º, incisos I e II, da Portaria nº 13/2018 desta Presidência do JEF São Paulo, para assim constar: "I- Nos casos de ofícios de obrigação de fazer, o prazo será de 30 (trinta) dias úteis. II- Nos casos de cumprimento de tutela, o prazo será de 25 (vinte e cinco) dias úteis." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 15 de julho de 2019, revogando-se as portarias nº 1/2019 e 4/2019 desta Presidência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Eurico Zecchin Maiolino, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, em 05/07/2019, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Lei 9099, 1995 Lei 10259, 2001 Padronização Celeridade processual Dia útil Prazo processual Obrigação de fazer Cumprimento Contagem Reiteração de ofício Código de Processo Civil (Lei 13105, 2015) Otimização Oralidade Economia processual Simplicidade Informalidade Tutela https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439411
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