Resolução 334 (PR/TRF3)/2020
Altera os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (TRF3)
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| Obter o texto integral: |
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4395502024-09-03 Resolução 334 (PR/TRF3)/2020 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019 RESOLUÇÃO PRES Nº 334, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/66, com a redação dada pela Lei n.º 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de 70 km de municípios sede de vara federal; CONSIDERANDO a determinação legal para que o respectivo Tribunal Regional Federal indique as comarcas que se enquadrem no critério de distância previsto na Lei n.º 13.876/2019; CONSIDERANDO o deliberado nos autos do Pedido de Providências n.º 0006509-11.2019.4.90.8000 pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal, na sessão de 10 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de adequações nos Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019; CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0005113-68.2020.4.03.8000, 0051184-65.2019.4.03.8000 e 0005552-79.2020.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322, de 12 de dezembro de 2019, nos seguintes termos: ANEXO I DA RESOLUÇÃO PRES N.º 322/2019 SÃO PAULO LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA 6 São José do Rio Preto Cardoso Nhandeara Novo Horizonte Paulo de Faria 12 Presidente Prudente Presidente Epitácio Rosana Teodoro Sampaio 15 São Carlos Tambaú 18 Guaratinguetá Bananal 20 Araraquara Borborema 22 Tupã Flórida Paulista Pacaembu 29 Registro Itariri 37 Andradina Panorama 39 Itapeva Angatuba 41 São Vicente Peruíbe ANEXO II DA RESOLUÇÃO PRES N.º 322/2019 MATO GROSSO DO SUL LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA 1 Campo Grande Anastácio Aquidauana Bonito Camapuã Dois Irmãos do Buriti Miranda Nioaque Porto Murtinho Ribas do Rio Pardo 2 Dourados Anaurilândia Angélica Bataiporã Ivinhema Maracaju Nova Alvorada do Sul Nova Andradina 3 Três Lagoas Água Clara Aparecida do Taboado Bataguassu/Bataguaçú Cassilândia Chapadão do Sul Inocência Paranaíba 5 Ponta Porã Amambai Bela Vista Coronel Sapucaia Jardim 6 Naviraí Eldorado Iguatemi Mundo Novo Sete Quedas 7 Coxim Costa Rica Rio Negro São Gabriel do Oeste Sonora Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2020, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. [Ver o ANEXO no documento em PDF] Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Ação previdenciária Competência delegada Distância Delegação de competência Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Benefício previdenciário Comarca https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439550 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Ação previdenciária Competência delegada Distância Delegação de competência Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Benefício previdenciário Comarca |
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Ação previdenciária Competência delegada Distância Delegação de competência Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Benefício previdenciário Comarca Resolução 334 (PR/TRF3)/2020 |
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Altera os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019 |
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