Recomendação 83 (CNJ)/2020

Recomenda aos tribunais brasileiros o estabelecimento de critérios para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação para adoção e outros atos processuais por meio de videoconferência, enquanto perdurar o estado de cala...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil) 2020
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::439885
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4398852024-02-29 Recomendação 83 (CNJ)/2020 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) 2020-12-17T00:00:00Z Português Recomenda aos tribunais brasileiros o estabelecimento de critérios para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação para adoção e outros atos processuais por meio de videoconferência, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal no 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19 RECOMENDAÇÃO Nº 83, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Recomenda aos tribunais brasileiros o estabelecimento de critérios para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação para adoção e outros atos processuais por meio de videoconferência, enquanto perdurar o estado de calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Federal no 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO os princípios da celeridade e da efetividade processual, previstos no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 93, XII, da Constituição Federal, o qual estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta; CONSIDERANDO a importância de aumentar a efetividade dos procedimentos judiciais, por meio de padrões e aperfeiçoamento das estruturas de governança, de infraestrutura, de gestão e uso de procedimentos cibernéticos; CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de atos processuais, reuniões,audiências e demais atividades por meio eletrônico; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 105/2010, que dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio de sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência; CONSIDERANDO as disposições das Resoluções CNJ nos 313, 314, 318, 322, 329 e 341, todas de 2020, que estabelecem, dentre outros, regime extraordinário de trabalho, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no0006998-13.2020.2.00.0000, na 78ª Sessão Virtual, realizada em 4 de dezembro de 2020; RESOLVE: Art. 1º Recomendar a adoção de mecanismos técnicos para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação e demais atos necessários à instrução de processo judicial de adoção, por meio de videoconferência, como forma de promover a continuidade da prestação jurisdicional. Parágrafo único. Na realização de audiências virtuais deverão ser utilizadas as salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência disponibilizadas pelos tribunais, na forma da Resolução CNJ n. 341/2020. Art. 2º A adoção de medidas transitórias e excepcionais devem perdurar durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal no 06/2020, em razão da pandemia que determinou, dentre outras medidas, o isolamento social indicado pela Organização Mundial de Saúde e a suspensão do expediente presencial no Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 314/2020). Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Audiência Videoconferência Covid-19 Coronavírus Pandemia Contágio Celeridade processual Ato processual https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439885
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Audiência
Videoconferência
Covid-19
Coronavírus
Pandemia
Contágio
Celeridade processual
Ato processual
spellingShingle Audiência
Videoconferência
Covid-19
Coronavírus
Pandemia
Contágio
Celeridade processual
Ato processual
Recomendação 83 (CNJ)/2020
description Recomenda aos tribunais brasileiros o estabelecimento de critérios para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação para adoção e outros atos processuais por meio de videoconferência, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal no 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19
format Ato normativo
title Recomendação 83 (CNJ)/2020
title_short Recomendação 83 (CNJ)/2020
title_full Recomendação 83 (CNJ)/2020
title_fullStr Recomendação 83 (CNJ)/2020
title_full_unstemmed Recomendação 83 (CNJ)/2020
title_sort recomendação 83 (cnj)/2020
publisher Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
publishDate 2020
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439885
_version_ 1847800856439685120
score 12,572395