Há excesso de jurisdição no Brasil?
“A ascensão do direito foi um dos mais importantes vetores do desenvolvimento do estado moderno. A invenção do controle de constitucionalidade para efetivação dos direitos projetou o Judiciário e implicou um novo equilíbrio entre os poderes do estado. A redefinição dos espaços de atuação do direito...
Autor principal: | Silva, Edvaldo Fernandes da |
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Tipo de documento: | Texto |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.BDSFr0:oai:www2.senado.leg.br:id-2429882017-06-09 Há excesso de jurisdição no Brasil? Silva, Edvaldo Fernandes da “A ascensão do direito foi um dos mais importantes vetores do desenvolvimento do estado moderno. A invenção do controle de constitucionalidade para efetivação dos direitos projetou o Judiciário e implicou um novo equilíbrio entre os poderes do estado. A redefinição dos espaços de atuação do direito e da política, para não amortecer a democracia, exige engenharia institucional que previna a supremacia judicial. O sistema de jurisdição constitucional brasileiro supre uma lacuna no Poder Legislativo, mas sufoca o desenvolvimento de uma cultura política que solucione esse problema pela via natural. Essa conjuntura impõe urgente reforma judiciária e política que assegurem a efetividade concomitante da jurisdição constitucional e do sistema político.” 2012-09-21T22:08:21Z 2013-04-15T12:46:51Z 2012-09-21T22:08:21Z 2013-04-15T12:46:51Z 2012-09 Texto Artigo http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242988 @000957175 pt_BR (Textos para Discussão; n. 117) Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa |
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“A ascensão do direito foi um dos mais importantes vetores do desenvolvimento do estado moderno. A invenção do controle de constitucionalidade para efetivação dos direitos projetou o Judiciário e implicou um novo equilíbrio entre os poderes do estado. A redefinição dos espaços de atuação do direito e da política, para não amortecer a democracia, exige engenharia institucional que previna a supremacia judicial. O sistema de jurisdição constitucional brasileiro supre uma lacuna no Poder Legislativo, mas sufoca o desenvolvimento de uma cultura política que solucione esse problema pela via natural. Essa conjuntura impõe urgente reforma judiciária e política que assegurem a efetividade concomitante da jurisdição constitucional e do sistema político.” |
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