Alguns documentos para servirem de provas a parte 1 das memorias para a historia, e theoria das cortes geraes, que em portugal se celebrarão pelos tres estados do reino ordenadas no anno de 1824
Publicado em: (2016)
Alguns documentos para servirem de provas a parte 1 das memorias para a historia, e theoria das cortes geraes, que em portugal se celebrarão pelos tres estados do reino ordenadas no anno de 1824
Na minha lista:
Tipo de documento: | Livro |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Lisboa : Impressão Regia
2016
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Alguns documentos para servirem de provas a parte 1 das memorias para a historia, e theoria das cortes geraes, que em portugal se celebrarão pelos tres estados do reino ordenadas no anno de 1824
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Ley, porque Vossa Magestade he servido prohibir, que se possam carregar, nem transportar escravos pretos de hum, e outro sexo dos pórtos da America, Africa, e Asia, para os destes Reinos de Portugal, e dos Algarves ; applicando as penas nelle declaradas a todos os que contravierem a dita Ley, passado o termo de seis mezes, a respeito dos primeiros, e segundos dos referidos pórtos, e hum anno a respeito dos terceiros : tudo na fórma que acima se contém : para V. Magestade ver / Joaquim Joseph Borralho o fez
por: Brasil. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2009) -
Descripção dos emblemas allegoricos, e seus epigramas, com que se adornou a illuminação que na fachada das cazas de sua residencia apresentou ao publico o coronel Antonio José da Silva Braga, na noute de 6 de fevereiro de 1818, em que se celebrou com pompa verdadeiramente real a feliz, e gloriosa acclamação do muito alto, e poderoso Rei Nosso Senhor D. João Sexto, e nas tres noites seguintes dos dias 7, 8, e 9 em memoria do seu reconhecimento, amor, e lealdade, que professa ao mesmo Augusto senhor, cuja preciosa vida os ceos dilatem por longos annos para gloria e delicia de toda a naçam portugueza
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Memorias para servir a historia do reino do Brazil : divididas em tres epocas da felicidade, honra, e gloria, escriptas na Corte do Rio de Janeiro no anno de 1821, e offerecidas à S. Magestade El Rey Nosso Senhor o Senhor D. João VI pelo P. Luiz Gonçalves dos Sanctos
por: Santos, Luiz Gonçalves dos
Publicado em: (2013) -
Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2015) -
Alvará, pelo qual V.A.R. ha por bem estabelecer hum methodo de Thesourarias Geraes para o Exercito, em que se reuna exactidão na fiscalização da Fazenda Real como prompto pagamento das tropas, extinguindo as Thesourarias, e Pagadorias, que agora existem, tudo como acima se declara : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Lei, pelo qual ha Vossa Alteza Real por bem (por effeito dos augustos sentimentos da sua paternal affeição pelos seus fieis vassallos) mandar estabelecer nas Capitaes dos Governos, e Capitanias dos seus domínios ultramarinos Juntas, para resolver aquelles negocios, que antes se expedião pelo recurso à Meza do Desembargo do Paço, em grande detrimento das partes, pelas demoras, nocivas de longas, e pezadas despezas, que os vassallos de Vossa Alteza Real experimentavão, e soffrião no trato, e decisão das suas dependencias ; tudo na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Sr. Redactor do Fluminense, o Governador das Armas da Província do Maranhão, estando muito persuadido das sufficientes razões, que impelirão ao Sr. Redactor para abonar a sua honra a respeito do modo com que tem servido a S.M.I. e a Nação, não teme que se veja comprometido para com o público imparcial pela crítica indiscreta de hum anonymo...
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Alvará, por que Vossa Alteza Real ha por bem authorizar aos Desembargadores Ouvidores Geraes do Crime das Relações do Rio de Janeiro, e da Bahia para conhecerem nos seus respectivos Districtos de todos os casos criminaes, em que forem incursos quaesquer cavalleiros de algumas das tres Ordens Militares, ainda que nenhum dos ditos Ministros tenha o habito de alguma dellas, tudo na fórma assima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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