Provimento nº 7, de 4 de setembro de 1997
A notificação do reclamante para ciência da audiência inaugural deverá ser realizada através do Advogado legalmente constituído, ficando vedado expressamente a referida notificação por intermédio de Oficial de Justiça Avaliador.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | CRG |
Tipo de documento: | Provimento |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.TRT1_0:oai:bd1.trt1.jus.br:1001-19692017-06-09 Provimento nº 7, de 4 de setembro de 1997 Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) CRG Notificação Audiência Advogado Marcação de audiência A notificação do reclamante para ciência da audiência inaugural deverá ser realizada através do Advogado legalmente constituído, ficando vedado expressamente a referida notificação por intermédio de Oficial de Justiça Avaliador. 2009-01-16T14:53:22Z 2012-03-20 20:27:37 2009-01-16T14:53:22Z 2012-03-20 20:27:37 1997-09-04 1997-09-09 Provimento BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Provimento nº 7, de 4 de setembro de 1997. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 9 set. 1997. Parte 3, p. 94. http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/handle/1001/1969 pt_BR Ordem de Serviço nº 1/2012 Ordem de Serviço nº 1/2012 http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/handle/1001/369721 http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/handle/1001/433920 7616 bytes text/html Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
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