RESOLUÇÃO 24/1993
RESOLUÇÃO Nº 024 DE 06 DE SETEMBRO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 02.09.93, resolve: Determinar a suspensão das ativid...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:117542024-05-07 RESOLUÇÃO 24/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-09-15T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 024 DE 06 DE SETEMBRO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 02.09.93, resolve: Determinar a suspensão das atividades forenses da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no dia 08 de setembro, quando se comemora a data de fundação da Cidade de Vitória, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno, prorrogando os prazos para o dia imediato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE CIDADE DATA DO ANIVERSÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11754 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE CIDADE DATA DO ANIVERSÁRIO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 24/1993 |
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RESOLUÇÃO Nº 024 DE 06 DE SETEMBRO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 02.09.93, resolve:
Determinar a suspensão das atividades forenses da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no dia 08 de setembro, quando se comemora a data de fundação da Cidade de Vitória, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno, prorrogando os prazos para o dia imediato.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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