SÚMULA 7/1991

Inexistindo Lei Complementar específica o fato gerador do ICMS, antigo ICM, na hipótese prevista no Art. 155, §2., item IX, letra "a" da Carta de 1988, continua a ser a entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário.

Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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